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Saúde - Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016

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JOÃO PAULO FAZ REQUERIMENTO SOBREO CONSAÚDE

JOÃO PAULO FAZ REQUERIMENTO SOBREO CONSAÚDE


JOÃO PAULO FAZ REQUERIMENTO SOBREO CONSAÚDE

O vereador João Paulo Cordeiro de Lima fez o Requerimento nº 035 de 2016, que solicita informações da gestão do Consaúde, responsável pela administração do Hospital Dr. Adhemar de Barros, nesta cidade de Apiaí. “Circula comentários na cidade de que o médico responsável pela Direção Clinica do Hospital Dr. Adhemar de Barros é um profissional que não possui qualquer vinculo com o estabelecimento hospitalar local. Os institutos hospitalares de qualquer natureza, públicos ou particulares, só poderão funcionar sob responsabilidade e direção técnica de médico, sendo indispensável para seu funcionamento a presença de sua figura, o chamado Diretor Técnico, à testa das atividades que lhe estão afetas, inclusive, responsabiliza-se juntamente com o médico assistente pelo paciente hospitalizado, desde a internação até a alta, sendo certo ainda que o Diretor Técnico nas cirurgias eletivas deve assegurar previamente das condições indispensáveis à execução do ato. Esse profissional assume uma grande carga de responsabilidades, na medida que deve se situar e definir nos exatos e devidos termos a responsabilidade do médico com relação às internações hospitalares”, esclarece. A Resolução do CFM que regula o assunto, diz que os pacientes internados, em instituições hospitalares não podem ser assistidos apenas pelos médicos plantonistas cujas atribuições devem ficar voltadas para situações não rotineiras e que a responsabilidade médica permanece individual para com o doente, em quaisquer tipos de organização de assistência médica. Ainda, constitui direito do paciente ter um médico como responsável direto pela sua internação, assistência e acompanhamento até a alta e que o artigo 28 do Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, dispõe que o Diretor Técnico é o principal responsável pelos atos médicos praticados no âmbito das organizações hospitalares ou de assistência médica. O artigo 11 da Resolução CFM nº 997/80 estabelece que o Diretor Técnico, principal responsável pelo funcionamento dos estabelecimentos de saúde, terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a ele ficaram subordinados hierarquicamente. “Diante das relevantes funções regulamentares que devem ser desempenhadas pela Direção Clinica do estabelecimento hospitalar, causa profunda estranheza e preocupação as noticias que dão conta de que o Diretor Técnico do Hospital Dr. Adhemar de Barros é um profissional ausente, não trabalha na entidade e ninguém o conhece, motivo esse que formulamos as seguintes indagações que esperamos vê-la respondidas mediante encaminhamento de documentos correspondentes: Qual o nome do médico responsável pela direção técnica do Hospital Dr. Adhemar de Barros, de Apiaí? Qual o nome do médico que está cadastrado no Conselho Regional de Medicina – CRM SP, como Diretor Técnico do hospital Dr. Adhemar de Barros, de Apiaí? Encaminhar cópia da frequência diária relativamente aos últimos 06 (seis) meses do referido médico? Qual o valor da remuneração desse profissional por tais atribuições, ou seja, para desempenhar o encargo de Diretor Técnico? Encaminhar uma cópia do respectivo demonstrativo de pagamento. Encaminhar uma cópia da certidão de regularidade junto ao CRM do aludido Diretor Técnico?”, questiona o vereador João Paulo.

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