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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
107 31/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2014 31/12/2014 31/12/2014
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
PROJETO DE LEI N° 107_ DE 22 DE ABRIL DE 2014 (De autoria do vereador Samuel Antonio Carriel de Lima) Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA”, a ser realizado no dia 11 de agosto de cada ano, que passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Apiaí, Estado de São Paulo. Art. 2° O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia tem por objetivo homenagear a Advocacia local e marcar na história da cidade uma data de impacto na luta pela proteção das prerrogativas dos advogados, lembrando a data de instalação do Conselho de Prerrogativas. Art. 3° A data a qual se referem os artigos anteriores será comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e por meio de atividades específicas para lembrar o tema. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apiaí, 22 de abril de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de Apiaí, o “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, como forma de homenagear a Advocacia local. Cabe esclarecer que prerrogativa não é sinônimo de privilégio. As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94, em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Os advogados têm prerrogativas porque são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado, representado pelo juiz, promotor público e autoridade policial, por exemplo. Sem direitos e garantias especiais para defender seus clientes, não haveria um mínimo equilíbrio de forças. As prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades - judiciárias, policiais, administrativas, legislativas - e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio. Ante os esclarecimentos necessários, acreditamos que a propositura em apreço irá encontrar acolhida pelos nobres Edis desta Casa de Leis. Apiaí, 22 de abril de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA Vereador

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