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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
108 31/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2014 31/12/2014 31/12/2014
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
PROJETO DE LEI N° 108 DE 22 DE ABRIL DE 2014 (De autoria vereador Mauricio Stallmach) Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares ou rádio de comunicação (tipo Nextel ou similar) em agências bancárias do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular ou rádio de comunicação (tipo Nextel ou similar) no interior das agências bancárias do Município de Apiaí. Art. 2º As agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para afixarem cartazes em suas instalações comunicando aos clientes e à população em geral da proibição constante do artigo anterior, bem como para que adotem as demais providências necessárias ao cumprimento do ora estabelecido. Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes punições, aplicadas pelo Município: I – advertência: II – multa de 30 (trinta) Valor de Referência do Município de Apiaí, no caso de reincidência; III – multa de 60 (sessenta) Valor de Referência do Município de Apiaí, até a quinta reincidência; IV – suspensão do alvará de funcionamento após a quinta reincidência. Parágrafo único. Os valores das multas constantes deste artigo serão atualizados sempre que houver reajuste do Valor de Referência do Município de Apiaí – VR, e de acordo com o mesmo índice para este aplicado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Apiaí-SP, 22 de abril de 2014. MAURÍCIO STALLMACH (Vereador) JUSTIFICATIVA A presente propositura, proibindo o uso de celulares ou rádio de comunicação no interior das agências bancárias da cidade, tem a finalidade de tentar dificultar assaltos nas saídas desses estabelecimentos. Tem sido cada vez mais comum a ação dos bandidos com o golpe da “saidinha dos bancos”. De acordo com informações policiais, as quadrilhas agem da seguinte forma: um dos integrantes fica dentro da agência, próximo aos caixas, e por telefone avisa os comparsas, que estão do lado de fora, sobre os clientes que sacaram grandes quantias de dinheiro. Nas ruas, as pessoas são seguidas e assaltadas. Assim, os avisos da presente proibição deverão ser espalhados por toda a agência e quem insistir em desobedecer será convidado a desligar o aparelho. Os bancos deverão tomar todas as providências necessárias ao cumprimento da lei, sem o que estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no projeto. Esta proposta soma-se a outras já apresentadas nesta Casa Legislativa com a finalidade de oferecer melhores condições de segurança aos clientes dos bancos do Município e, nestes termos justificada, esperamos a sua aprovação pelos nobres Pares, pelo que antecipadamente agradecemos. Apiaí-SP, 22 de abril de 2014. MAURÍCIO STALLMACH (Vereador)

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