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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
109 31/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2014 31/12/2014 31/12/2014
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
João Paulo Cordeiro de Lima
Ementa
PROJETO DE LEI N° 109 DE 22 DE ABRIL DE 2014 (De autoria do vereador João Paulo Cordeiro de Lima) Dispõe sobre a Conscientização “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, como é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e dá outras. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Apiaí autorizado a instituir a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado na primeira semana do mês de abril de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, divulgação de informações pelas rádios, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo. Art. 3º. No dia 02 de abril, na qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, serão ministradas palestras, serão feitas caminhadas, colocação de faixas e laços azuis nos prédios e logradouros públicos, com ampla divulgação nas rádios e em carros de som. Art. 4º. Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de Municipal de Educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos de capacitação e treinamentos para seus profissionais que trabalhem com portadores de necessidades especiais. Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apiaí-SP, 22 de abril de 2014. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador) JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei objetiva instituir no Calendário Oficial do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada anualmente, na primeira semana de abril. O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento. Uma alteração que afeta a capacidade de comunicação, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD). O autismo é um transtorno de base neurobiológica, de etiologia desconhecida, que provoca prejuízos nas áreas de interação social, comunicação e comportamento. A síndrome ocorre em um bebê para cada mil nascimentos, tendo maior incidência em meninos, e se manifesta durante os três primeiros anos de vida. O autismo afeta 1 em cada 110 crianças e 1 em cada 70 meninos. O diagnóstico do autismo é feito somente por observações comportamentais e devidamente complementado por testes educacionais e psicológicos. Segundo especialistas, pessoas autistas costumam apresentar características como não estabelecer contato com os olhos, agir como se não tomassem conhecimento do que acontece ao seu redor e podem até se ferir ou machucar. Uma das dificuldades no diagnóstico do autismo é a confusão da síndrome com hiperatividade ou outra patologia similar, o que pode prejudicar o tratamento. Necessário se fazer a Semana de Conscientização do Autismo, na medida em que se deve dar cada vez mais conhecimento dessa realidade, para que os pais, familiares e educadores de um portador de autismo possam detectar essa síndrome, o quanto antes, e tomar as providências necessárias para propiciar ao portador de autismo uma melhor qualidade de vida. Apiaí-SP, 22 de abril de 2014. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador)

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