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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
14 31/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2015 31/12/2015 31/12/2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
João Paulo Cordeiro de Lima
Ementa
SITUAÇÃO DO PROJETO: REJEITADO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 23 DE MARÇO DE 2015 (De autoria do Vereadores João Paulo Cordeiro de Lima) “Autoriza o Poder Público Municipal a dispensar funcionário ou servidor público para cumprimento de estágio obrigatório” O Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, Decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - O Poder Público Municipal fica autorizado a dispensar funcionário ou servidor público para o cumprimento da carga horária de estágio obrigatório. Parágrafo Único – No requerimento de dispensa para estágio obrigatório, o funcionário ou servidor deverá comprovar documentalmente que esteja matriculado e frequentando curso técnico ou ensino superior que possua em sua grade curricular estágio obrigatório e não remunerado. Artigo 2º - Cada órgão público fica autorizado a regulamentar o horário e os dias da dispensa, a escala de trabalho e a forma de compensação das horas não trabalhadas, mediante Decreto ou Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei; Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Ministro Mário Guimarães, em 23 de março de 2015. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa garantir aos funcionários e servidores públicos, que estejam estudando, a possibilidade de ser dispensado para realizar estágio obrigatório e, ter a possibilidade de concluir curso técnico ou superior e ter a possibilidade de melhorar profissionalmente. Isso é importante para a administração municipal que terá servidores mais capacitados, o que é de grande interesse público. O acesso à educação é direito de todos e dever do poder público incentivá-la. O Estágio tem por objetivo a complementação do ensino ministrado no respectivo curso de graduação, constituindo-se num instrumento de aperfeiçoamento técnico e científico, de treinamento prático, de relacionamento humano e de integração. No estágio o aluno é colocado diante da realidade profissional, obtendo uma visão ampla das estruturas empresariais privadas ou públicas, nas quais se integrará após a formatura. Além disto, cria-se um vínculo importante entre o curso e a administração pública, possibilitando a atualização de ambos os lados. Diante do exposto, solicitamos ao douto plenário através dos nobres pares, que acolha o presente projeto, qual submetemos na confiança de uma pronta receptiva. Palácio Ministro Mário Guimarães, em 23 de março de 2015. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (Vereador)

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