.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de atendimento: 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
15 31/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2015 31/12/2015 31/12/2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Everson Leonardi de Paula
Ementa
SITUAÇÃO DO PROJETO: REJEITADO PROJETO DE LEI N º , DE 23 DE MARÇO DE 2015 (autoria do Vereador Everson Leonardi de Paula – Polaco Moura) “Dispõe sobre horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, nas instituições financeiras do Município de Apiaí” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Artigo 1º - Ficam as instituições financeiras estabelecidas no Município de Apiaí, obrigadas a prestarem atendimento exclusivo para aposentados pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiências, no horário das 09 às 11 horas, de segunda a sexta-feira. § 1º- Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, no horário estabelecido, deverá estar disponível, no mínimo, um caixa para atendimento exclusivo, respeitando-se o tempo de espera conforme legislação municipal vigente. § 2º - No horário das 11 às 15 horas, o atendimento será realizado normalmente para o público em geral, respeitados os direitos dos aposentados, pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiências, determinados na legislação. Artigo 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a aplicação de advertência, sujeitando-se no caso de reincidência às seguintes sanções, aplicadas sucessivamente: I – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e III – suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município. Parágrafo único – As multas previstas neste artigo serão corrigidas anualmente de acordo com os índices adotados pelo Município. Artigo 3º - A fiscalização e aplicação das penalidade previstas nesta Lei ficarão sob responsabilidade do Município. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apiaí-SP, 23 de março de 2015. EVERSON LEONARDI DE PAULA – POLACO MOURA (Vereador) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, visa estabelecer um horário especial de atendimento a aposentados, pensionistas, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, nas instituições financeiras. Hoje existem várias leis que dispõe sobre benefícios para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, como, por exemplo, transporte coletivo gratuito e preferência no atendimento em repartições públicas e particulares. A competência para ordenar atividades urbanas de interesse e bem-estar da população é prerrogativa também dos parlamentares, por isso apresentamos o presente projeto que pretende instituir horário especial e exclusivo para o atendimento a aposentados, pensionistas, idosos, pessoas com deficiência e gestantes, nas instituições financeiras. Nosso projeto determina que os beneficiados tenham atendimento exclusivo no horário das 09 às 11 horas, de segunda a sexta-feira, podendo ser atendidos no período das 11 às 15 horas junto com o público em geral, obedecidas outras regras já em vigor, que também geram direitos para eles. Devemos observar que a propositura visa adotar o atendimento exclusivo para este público no horário das 09 às 11 horas. Isto porque é público e notório que, principalmente no início do mês quando se dá o pagamento de aposentadorias e benefícios previdenciários, há uma superlotação nas agência bancárias, onde idosos, aposentados, pensionistas e gestantes ficam em pé, muitas vezes nas calçadas, esperando, juntamente com os demais clientes bancários, atendimento. As pessoas aqui citadas, que terão atendimento em horário exclusivo, são pessoas que já estão em posição de desigualdade frente as demais e, por isso, merecem ter um atendimento diferenciado, evitando-se qualquer agravamento ou prejuízo a sua integridade física e moral. Acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares. Apiaí-SP, 23 de março de 2015. EVERSON LEONARDI DE PAULA (Vereador)

Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Apiaí - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.