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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
45 31/12/2013 2013-2016 2013
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
(De autoria dos vereadores Everson Leonardi de Paula `Polaco Moura´ e Renato Coelho) “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nos veículos de aluguel na modalidade táxi e regula sua operação no município de Apiaí e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE APIAI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e elE sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Todo o veículo utilizado no Serviço de Táxi deverá encontrar-se licenciado no Município de Apiaí, e deverá encontrar-se registrado em nome do permissionário junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP). Art. 2º Os veículos do Transporte Individual por Táxi do Município de Apiaí deverão encontrar-se caracterizado com adesivos em suas laterais como forma de identificação, obrigatórios na cor padrão e deverão encontrar-se dotados de caixa luminosa com a palavra "TÁXI DE APIAI". Art. 3º - Os proprietários dos veículos terão até 06 (seis) meses, a contar da publicação dessa Lei, para adotar a nova identificação padronizada visual do veículo o qual deverá conter a identificação, nas seguintes condições: VEÍCULOS DE COR BRANCA, além de plotagem fixada nas laterais (faixa adesiva de 60 cm), na cor amarela com identificação “TÁXI DE APIAI”, bem como a inscrição no veículo do Número de Registro na Prefeitura Municipal e telefone do ponto, em local de fácil identificação pelo usuário. VEÍCULOS DE OUTRAS CORES, além de plotagem fixada nas laterais (faixa adesiva de 60 cm), na cor branca com identificação “TÁXI DE APIAI”, bem como a inscrição no veículo do Número de Registro na Prefeitura Municipal e telefone do ponto, em local de fácil identificação pelo usuário. § único - Deverá o proprietário do veículo, após o “adesivamento”, avalizar o mesmo no Departamento Municipal de Trânsito, que diante da conformidade com a presente Lei, expedirá a liberação do veículo para o serviço de táxi no Município. Art. 4º - Os veículos que operam no sistema de transporte público por táxi deverão se apresentar em ótimas condições de SEGURANÇA, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. A inspeção do veículo poderá, conforme o caso e a critério do DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, ser efetuada: a) Junto ao setor específico de inspeção veicular; b) Em movimento, nas vias urbanas, nos casos em que o inspetor necessite verificar o automóvel em funcionamento; c) Por teste de rodagem, em esteira rolante ou equipamento similar, nos casos em que o inspetor necessite verificar o automóvel em funcionamento; d) Nas vias do Município, por abordagem, e) Nas demais dependências do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, quando assim necessário. Art. 5º - A frota de táxis do Município de Apiaí terá obrigatoriamente uma faixa padronizada, nas laterais do veículo, na cor amarelo, com a inscrição `TÁXI DE APIAI´, de maneira à fácil identificação de que trata-se de um veículo de transporte de passageiros. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 08 de Agosto de 2013. EVERSON LEONARDI – POLACO MOURA (Vereador) RENATO COELHO (Vereador) JUSTIFICATIVA A falta de critérios na identificação dos veículos que opera o serviço de táxi no município de Apiaí, dificulta o serviço por parte do usuário. A intenção é personalizar uma identificação de maneira à tornar fácil a visualização do serviço, além de que a identificação à nosso ver oferece mais segurança para o passageiro, mesmo antes dele utilizá-lo. Isso acontece porque o Táxi é facilmente identificado, possuindo adesivos nas laterais, distinguindo o táxi de Apiaí daqueles originários de outras cidades que frequentemente temos visto pelas ruas da cidade. O objetivo dessa lei é regularizar os taxis que circulam na cidade, pois a falta de uniformização é causa geradora de insegurança e desorganização, além de que consideramos que a identificação vai gerar benefícios para todos. Os profissionais serão reconhecidos e os cidadãos, saberão quais são os táxis de Apiaí e aqueles que são de outras cidades. Outro fato que também observamos é que a identificação irá distinguir ainda o profissional que não quer atuar como táxi, pois sabemos que muitos dos permissionários de táxi acaba não prestando os serviços, emplaca o veículo apenas para obter facilidades na aquisição de automóveis novos. O serviço de táxi funciona muito bem no Municipio, desempenhado por aqueles profissionais que se dedicam arduamente na atividade, mas falta uma uniformização melhor do que simplesmente placas vermelhas. São esses, em suma, os motivos para justificar o presente projeto de lei que ora submetemos à elevada consideração dos demais pares. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 08 de Agosto de 2013. EVERSON LEONARDI – POLACO MOURA (Vereador) RENATO COELHO (Vereador)

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