(De autoria do vereador João Paulo Cordeiro de Lima)
“Institui a Semana do Bebê no município de Apiaí e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Apiaí, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de Outubro de cada ano.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na segunda semana do mês de Outubro, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Municipio de Apiaí.
Art. 3º - A Semana do Bebê terá por objetivo:
I - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 à 3 anos;
II - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
III - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; e
IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município de Apiaí, no âmbito intersecretarial e interinstitucional.
Art. 4º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 à 3 anos de idade, atendimento médico e psicológico.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência.
Art. 5º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.
Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais da Educação, Assistência Social e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social para a realização da Semana de que trata esta Lei.
Art. 7º - Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
13 de Fevereiro de 2014.
JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA
(VEREADOR)
JUSTIFICATIVA
A Semana do Bebê é um movimento intersetorial e interdisciplinar de valorização da primeiríssima infância no âmbito do município. Propõe a realização articulada de inúmeras atividades nos serviços e espaços públicos e privados. O criador dessa mobilização foi o pesquisador, professor e médico psiquiatra Salvador Célia, que dedicou parte da sua vida a estudar e promover ações de cuidado a bebês e crianças. A primeira Semana do Bebê foi realizada no município de Canela-RS em 2000.
No ano passado, a cidade organizou a 12ª Semana do Bebê. A metodologia foi sistematizada pelo Unicef e desde então mais de 120 municípios em todo o Brasil já realizaram a Semana do Bebê.
Os objetivos da semana são contribuir para um novo olhar em relação ao bebê e à criança pequena, para mudanças nas estruturas municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, para a ampliação da atuação intersetorial, para o envolvimento das famílias, para o aumento do aleitamento materno, para o aumento do acesso ao pré-natal, para a diminuição da taxa de mortalidade infantil, para o aumento da taxa de registro de nascimento, para a redução da gravidez na adolescência e para mudanças na legislação.
A Semana do Bebê é uma iniciativa que já foi realizada em Apiaí e Itaóca, na nossa região, cuja estratégia de mobilização social e tem como objetivo tornar o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças nos primeiros anos, alinhando-se esses objetivos na agenda de prioridades. O projeto é uma iniciativa do Instituto Camargo Corrêa, InterCement e Construtora Camargo Corrêa em parceria com o Unicef e a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e com o apoio das prefeituras municipais.
Neste aspecto, a Semana do Bebê é uma iniciativa que vai ao encontro dos objetivos de fortalecer o apoio dado às famílias e às crianças nos primeiros anos de vida.
Sala das Sessões, em
13 de Fevereiro de 2014.
JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA
(VEREADOR) |