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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
0 31/12/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2014 31/12/2014 31/12/2014
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
PROJETO DE LEI N º , DE 07 DE MARÇO DE 2014 (De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apiaí) “Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de revisão geral anual, nos vencimentos do funcionalismo público e nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Apiaí, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica concedido reajuste, à titulo de revisão geral anual nos vencimentos dos servidores e funcionários e no subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Apiaí, na forma desta Lei. Artigo 2º O reajuste será de 5,59% (cinco por cento e cinquenta e nove centésimos), a incidir sobre os subsídios de todos os vereadores e sobre os vencimentos de todos os funcionários e servidores da Câmara Municipal de Apiaí. Artigo 3º. O reajuste previsto nesta lei terá como data base o mês de março de 2014. Artigo 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apiaí-SP, 07 de março de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente) TIAGO DOBINS DA CRUZ (Vice-Presidente) MARCO ANTONIO CHIODI (1º Secretário) MAURÍCO STALLMACH (2º Secretário) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apiaí, Estado de São Paulo, visa cumprir determinação constitucional que, em seu artigo 37, inciso X, assegura revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos e agentes políticos, respectivamente. Tal revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente ocorre o aumento do salário mínimo nacional e estadual e, em conseqüência, há um aumento geral no valor do custo de vida, ficando defasados os valores pagos aos edis e aos funcionários públicos da Câmara Municipal, que não podem ter seus vencimentos fixados com base no salário mínimo. Daí a necessidade do presente Projeto de Lei. É necessário esclarecer que a porcentagem utilizada para o reajuste foi determinada com base no índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor do instituto de Pesquisas Econômicas), acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Para se chegar a esse valor foi elaborado estudo do atual cenário contábil e financeiro deste Poder Legislativo, conforme comprova o incluso documento. Acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares. Sala das Sessões, em 07 de março de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente) TIAGO DOBINS DA CRUZ (Vice-Presidente) MARCO ANTONIO CHIODI (1º Secretário) MAURÍCO STALLMACH (2º Secretário)

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