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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
39 31/12/2013 2013-2016 2013
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
João Paulo Cordeiro de Lima
Ementa
(De autoria do vereador João Paulo Cordeiro de Lima) “Autoriza a dispensa do serviço ao Servidor Público Municipal de Apiaí, no dia do seu aniversário”. O Prefeito do Municipio de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O servidor público municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo, terá dispensa do serviço no dia do seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício. Art. 2º - Caso o aniversário do servidor recaia em dia em que não houver expediente, incluído o período em que o mesmo estiver em gozo de férias, a dispensa será usufruída no primeiro dia normal de serviço subsequente. Parágrafo Único. O servidor deixará de ser beneficiário do dia de dispensa dedicado à comemoração de sua natalidade, no caso de a data de aniversário incidir em período de gozo de qualquer modalidade de licença que ultrapassar 05 (cinco) dias. Art. 3º - Para ter direito à dispensa o servidor deverá comunicar seu chefe imediato da data de seu aniversário – o qual conferirá nos assentos individuais do mesmo – com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de perder o direito do benefício. § 1º - Caso a presença do servidor ao serviço seja considerada de grande e legítima necessidade ao interesse público, deverá o chefe imediato postergar a concessão do benefício de dispensa até que se extinga a necessidade que determinou a prorrogação do beneficio conferido por esta Lei. § 2º - A necessidade de que trata o parágrafo 1º desse artigo também abrange os servidores públicos municipais que atuam em regime de plantão ou de escala. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de maio de 2013. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei busca incentivar os servidores públicos municipais, os quais são os verdadeiros responsáveis por manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade à população do município de Apiaí-SP. A legislação brasileira tem um claro viés na proteção não apenas das relações entre administrador e servidor, mas, também, no bem estar e na saúde emocional do funcionário. Além disso, essa concessão possibilitará que o servidor se sinta mais motivado para o trabalho, produzindo com bem mais qualidade e tratando cada vez melhor o público. Exatamente por essa razão não é possível que ainda não haja a possibilidade de disponibilizar o dia do aniversário ao servidor público, posto que é uma data importante para o fortalecimento das relações familiares. Do mesmo modo, no intuito de garantir o fornecimento de serviços essenciais ao cidadão, o presente projeto determina que o benefício da dispensa deverá ser posposto nos casos em que a atuação do servidor seja legitimamente necessária. Por tudo isso, solicito apoio à presente proposta, garantindo uma concessão, ainda que pequena, aos servidores do nosso município, que tanto merecem nossa colaboração. Sala das Sessões, em 27 de Maio de 2013. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (VEREADOR)

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