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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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31/12/2013 | 31/12/2013 | 31/12/2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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SITUAÇÃO DO PROJETO: APROVADO Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí “Acrescenta inciso aos arts. 76 e 78, do Regimento Interno da Câmara do Município de Apiaí, Estado de São Paulo” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apiaí – Estado de São Paulo, através de seus membros, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Casa aprovou e eles promulgam a seguinte Resolução: Artigo 1°- Fica acrescentado o inciso VI aos arts. 76 e 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, que passará a constar com a seguinte redação: “Art. 76. As comissões permanentes são seis, compostas cada uma de três membros, no mínimo, com as seguintes denominações: I- Constituição, Justiça e Redação; II- Orçamento, Finanças e Contabilidade; III- Obras e Serviços Públicos; IV- Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo; V- Da comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo; VI- Da Comissão de Agricultura e Pecuária;” “Art. 77. ......................................... “Art. 78. É da competência especifica: I- ....................................................; II- ....................................................; III- ....................................................; IV- ....................................................; V- ....................................................; VI- Da Comissão de Agricultura e Pecuária;” 1). Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos sobre agricultura, pecuária, pesca e economia agrícola de modo geral; 2). Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos à estímulos fiscais à agricultura, pecuária e cooperativismo; 3). Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos à promoção do desenvolvimento rural e do bem estar social no campo; 4). Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos política de eletrificação rural; 5). Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; 6). Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao cooperativismo rural; 7). Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos à terras públicas e demais matérias referentes ao setor primário da economia. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Apiai, 11 de abril de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) JUSTIFICATIVA O Projeto de Resolução ora apresentado tem por objetivo instituir alterações no Regimento Interno desta Casa, para acrescentar o funcionamento de mais uma Comissão Permanente. A instituição de uma Comissão de Agricultura e Pecuária no âmbito desta Casa tem por finalidade básica a gestão das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário no Município. O objetivo é que a Comissão estude os projetos relacionados ao planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura e pecuária do Município. No mesmo sentido, visa estudar as políticas públicas de fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município. Uma comissão com a finalidade de estudar a implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor. Ainda o acompanhamento e desenvolvimento de projetos e programas direcionados a o aumento de produção e melhorias na produtividade do setor agropecuário do Município. A promoção, orientação e assistência ao associativismo rural. Certos de contar com a reciprocidade e receptividade do projeto, encaminhamos-lhes o projeto de resolução, para apreciação desse soberano plenário. Palácio Min. Mário Guimarães, em 11 de abril de 2011. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) |
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