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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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0 | 31/12/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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31/12/2017 | 31/12/2017 | 31/12/2017 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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(De autoria do vereador Daniel Oliveira Rosa) “Revoga em todos os dispositivos e termos da Lei Municipal nº 033, de 17.10.2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nos veículos de aluguel na modalidade táxi no município de Apiaí e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Apiaí, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente revogado todos os dispositivos e termos da Lei Municipal nº 033, de 17.10.2013 e suas posteriores modificações, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nos veículos de aluguel na modalidade táxi no município de Apiaí e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Min. Mário Guimarães”, 09 de Fevereiro de 2017. DANIEL OLIVEIRA ROSA (Vereador) JUSTIFICATIVA A profissão de taxista tem sido ao logo de anos importante para a sociedade e constitui profissão para uma vasta parcela da população, e a necessidade de revogar in totum os dispositivos da lei municipal que regula a obrigatoriedade de identificação nos veículos que pratica a atividade em nosso município. Tornou-se inviável a exigência na medida que foram várias as iniciativas, quer partindo dos vereadores e mesmo do chefe do executivo anterior, o que gerou uma disparidade de normas que mais confundiu do que alcançou o objetivo de obter uma identificação uniforme e padronizada. A Lei nº 033 de 17.10.2013, visava basicamente um critério padronizado de identificação de veículos na modalidade táxi, no intuito de facilitar a identificação devido a dificuldade encontrada pelo usuário em identificar o serviço oferecido no território do município, devido a presença de táxi originários de outras cidades da região que trafegam pelas vias da cidade na realização de serviços partidos de suas cidades de origem. Medida que parecia bem intencionada e coerente acabou por criar inúmeras dificuldades à categoria de profissionais, pois várias normas foram lançadas com regulamentações diversas, gerando insegurança jurídica aos permissionários, o que afasta a intenção do legislador que somente visava um critério identificador do serviço. A exigência tornou-se absolutamente incompatível com a realidade do segmento, vez que como bem aponta a manifestação dos condutores de veículos que subscrevem o incluso abaixo assinado, aliás, firmado por 74 permissionários, pedem o fim da identificação nos veículos, inclusive com urgência, já que estamos na iminência de renovação dos alvarás e se prevalecer a norma obriga a observância de seus preceitos, sujeitando-os à vistoria para expedição da necessária autorização. Assim, objetivando reparar a situação que gera ônus e dissabores aos permissionários do serviço do que utilidade sob o ponto de social social e coletivo. Palácio “Min. Mário Guimarães”, 09 de Fevereiro de 2017. DANIEL OLIVEIRA ROSA (Vereador) |
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