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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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28 | 31/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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31/12/2015 | 31/12/2015 | 31/12/2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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SITUAÇÃO DO PROJETO: APROVADO Lei Municipal nº 126 de 2015 PROJETO DE LEI Nº 028 DE 26 DE MAIO DE 2015 (De autoria do vereador Renato Coelho) “Revoga o art. 12 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 019, de 17.04.97 que dispõe sobre o transporte de passageiros em veículos de aluguel no município de Apiaí, Estado de São Paulo”. O Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Apiaí, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente revogado o art. 12 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, todos da Lei nº 019, de 17 de abril de 1997, que dispõe sobre o transporte de passageiros em veículos de aluguel no município de Apiaí. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Min. Mário Guimarães”, 26 de Maio de 2015. RENATO COELHO (Vereador) JUSTIFICATIVA A profissão de taxista tem sido ao logo de anos importante para a sociedade e constitui profissão para uma vasta parcela da população, e a necessidade de alterar alguns dispositivos da lei municipal que regulamenta a atividade no município, objeto deste projeto de lei, é uma necessidade com o fito de estabelecer as garantias e os deveres para o exercício profissional. A exigência estampada no art. 12 e seus §§, encontrada na Lei nº 019 de 1997, tornou-se absolutamente incompatível com a realidade do segmento, vez que como bem aponta a manifestação dos condutores de veículos que subscrevem o incluso abaixo assinado, aliás, firmado por mais de 60 permissionários, a regra dos usuários ter que tomar o primeiro veículo da fila, afronta o direito do usuário, não lhe permitindo opção de escolha do permissionário, violando a Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que faculta ao consumidor a escolha do serviço que acaso lhe agrade. Assim, propomos o presente projeto para ajustar as exigências da lei à realidade dos taxistas, afastando o temor de que por imposição legal sejam cerceados da liberdade de exercer esse ramo de atividade importante na composição de renda de muitas famílias de nossa cidade. Palácio “Min. Mário Guimarães”, 26 de Maio de 2015. RENATO COELHO (Vereador) |
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