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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
41 31/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2015 31/12/2015 31/12/2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
SITUAÇÃO DO PROJETO: APROVADO Lei Municipal nº 140 de 2015 PROJETO DE LEI Nº , DE 19 DE AGOSTO DE 2015. (de autoria do vereador Samuel Antonio Carriel de Lima) “Altera artigo na Lei Municipal n. 028 de 2000, que Institui o Sistema de Obras do Município de Apiaí”. ARI OSMAR MARTINS KINOR, Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentada alínea “c”, ao inciso III, do artigo 33, Seção IV, Dos Projetos, da Lei Municipal nº 028, de 2000: “Art.33. Os Projetos deverão ser apresentados ao órgão competente do Município contendo os seguintes desenhos: I – (...) II – (...) III – a planta de cobertura deverá ter a indicação de caimento e calha quando houver, escala de 1:50, 1:100 (um para cem) ou 1:200 (um para duzentos): a)... b)... c) esta planta deverá conter descrição de sistema de captação de águas das chuvas e dispositivos para a utilização dessas águas na descarga de vasos sanitários e mictórios, jardins, lavagem de pisos e outros procedimentos similares.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Ministro Mário Guimarães” 19 de agosto de 2015. ______________________________________ SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA Vereador JUSTIFICATIVA É de conhecimento dos senhores Vereadores que a demanda por água doce aumenta a cada dia, pois ela está cada vez mais escassa, seja pelo aumento da população, seja pelos crescentes índices de poluição das fontes hídricas. Por essa razão não devemos descartar nenhuma fonte alternativa de água. O maior desafio é encontrar soluções sustentáveis de modo a agradar tanto a natureza quanto o desenvolvimento e as necessidades humanas. Vários projetos já foram lançados, entre eles está o aproveitamento de águas pluviais. A captação da água de chuva constitui uma alternativa eficaz como forma de disponibilizar água “de boa qualidade” em diversas regiões e ainda controlar a vazão nos escoamentos superficiais das cidades. Esta alternativa sustentável pode ser feita em residências particulares, edifícios, instalações comerciais, condomínios, indústrias, chácaras, sítios, fazendas e edificações em geral. O sistema de captação das águas de chuva não irá onerar demasiadamente o obra, uma vez que poderá ser instalada de uma forma simples e barata, como é o caso das mini cisternas. Por estas razões é que sentimos a necessidade de propor o presente projeto de lei, como uma forma de fazer com que esse bem tão precioso seja melhor aproveitado, fato que contribuirá tanto para um meio ambiente sustentável, quanto para o nosso “bolso”, pois trará uma enorme economia na conta de água. Antes os esclarecimentos necessários e acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares. Palácio “Ministro Mário Guimarães” 19 de agosto de 2015. ______________________________________ SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA Vereador

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