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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
45 31/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2015 31/12/2015 31/12/2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Everson Leonardi de Paula
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 045 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 (De autoria do vereador Polaco Moura) “Dá nova redação à dispositivos que especifica da Lei Municipal nº 033, de 17.10.2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nos veículos de aluguel na modalidade táxi e regula sua operação no município de Apiaí e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE APIAI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Os arts. 2º e 5º, da Lei Municipal nº 033, de 17.10.2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nos veículos de aluguel na modalidade táxi e regula sua operação no município de Apiaí e dá outras providências, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os veículos do Transporte Individual por Táxi do Município de Apiaí poderão encontrar-se caracterizado com adesivos em suas laterais como forma de identificação, na cor padrão adotada e encontrar-se dotados de caixa luminosa com a palavra "TÁXI ", sobre o teto”. “Art. 5º - O veículo componente da frota de táxis do Município de Apiaí, se o proprietário assim o desejar, poderá ostentar a faixa padronizada na conformidade do art. 2º desta Lei, nas laterais do veículo, nas cores amarela, branca ou àquela que melhor convier com a cor do veículo, ostentando-se a inscrição `TÁXI - APIAI´, de maneira à fácil identificação de que trata-se de um veículo de transporte de passageiros.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 10 de Setembro de 2015. POLACO MOURA (Vereador) JUSTIFICATIVA A Lei nº 033 de 17.10.2013, que nasceu da iniciativa deste vereador em concurso com o vereador Renato Coelho, tem como finalidade especial um critério padronizado de identificação de veículos na modalidade táxi, aliás, situação que reclamava providência ante a dificuldade encontrada pelo usuário em identificar o serviço oferecido no território do município, devido a presença de táxi originários de outras cidades da região que trafegam pelas vias da cidade na realização de serviços partidos de suas cidades de origem. A idéia inicial era personalizar os veículos com uma identificação de maneira à tornar fácil a visualização do serviço, além de que a identificação à nosso ver oferece mais segurança para o passageiro e, principalmente com o intuito de distinguir os veículos que integra a frota local com àqueles veículos que opera a mesma atividade vindo de outras localidades, com o intuito primordial de inibir concorrência desleal e abusiva, fato esse que temos verificado de maneira irresistível e duradoura, que tantos prejuízos impõe aos condutores aqui licenciados e que atuam no exercício dessa atividade remunerada de transporte individual de passageiro. No entanto, passado pouco tempo, a experiência mostra que não surtiu os efeitos desejados, pois além de não inibir a concorrência desleal e ilícita, ao contrário, nosso taxista se depara agora com a discriminação comercial desencadeada pelos concorrentes que propala informação falsa aos usuários que os preços praticados por nossos condutores de veículos de aluguel são maiores do que os praticados por eles, afastando com isso a procura por esses profissionais facilmente identificados com a colocação de faixas nas laterais dos veículos. Assim, objetivando reparar um erro na formulação da proposta transformada em Lei Municipal é que submeto à elevada consideração dos demais pares a atual proposta na convicção de receber ampla acolhida. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 10 de Setembro de 2015. POLACO MOURA (Vereador)

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